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Proteção Obrigatória
Cobertura de Risco ou proteção obrigatória do veículo, ocupantes e/ou terceiros.
A locadora disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo locatário exclusivamente por ocasião da abertura do contrato de locação. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de franquia/co-participação do locatário, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e da franquia/co-participação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do veículo, tal como especificado no contrato de locação.
As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela locadora ao locatário, por meio do qual a locadora, mediante o pagamento de uma taxa diária, que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do veículo, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam o limite de franquia estabelecido para o locatário, desde que obedecidas as condições especificadas no contrato de locação.
O locatário tem a opção de não contratar as proteções, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao veículo, incluindo perda de partes ou acessórios do veículo bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o veículo for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da locadora durante o período em que o veículo ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do veículo, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela locadora, ficando o locatário responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do veículo, nos casos de perda total do veículo, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do veículo será transferida ao locatário.
No caso de o locatário possuir seguro individual privado e/ou de cartão de crédito com cobertura de perdas e danos para locação de veículos, o locatário continuará responsável perante a locadora por quaisquer danos causados ao veículo, incluindo perda de partes ou acessórios do veículo bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o veículo for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da locadora durante o período em que o veículo ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do veículo, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela locadora, ficando o locatário responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do veículo, nos casos de perda total do veículo, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do veículo será transferida ao locatário.
Após o recebimento dos valores mencionados acima, a locadora fornecerá ao locatário os documentos necessários para que o locatário possa se ressarcir desses valores pagos da sua seguradora e/ou operadora de cartão de crédito.
O locatário concorda e reconhece que determinados itens não estão cobertos independente do tipo de proteção contratada, tais como, acessórios, som, tapetes, pneumáticos, pára-brisa, placas, chaves e documento (perda, furto ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do veículo.
As proteções e o valor da co-participação não são aplicáveis no caso de condução do veículo fora do padrão usual, tais como: direção sob a influência de substâncias sejam elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do locatário ou condutor autorizado, condução por motorista não autorizado expressamente no contrato de locação, sublocação ou empréstimo do veículo, direção em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, trafegar por vias não adequadas, submeter o veículo a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo. Nesses casos o locatário será integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao veículo, incluindo perda de partes ou acessórios do veículo bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o veículo for furtado, roubado ou avariado.
As proteções e o valor da co-participação não abrangem a cobertura de danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie.
As proteções somente terão validade mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial até o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a data da ocorrência. No entanto, a locadora deverá ser notificada pelo locatário sobre a ocorrência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, quando deverá ser entregue também uma cópia do protocolo do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado do formulário “Relatório de Acidente” devidamente preenchido e assinado pelo locatário. A validade das proteções também é condicionada ao cumprimento integral e incondicional de todas e quaisquer cláusulas, termos e obrigações do contrato de locação, normas e/ou regulamentos do Código Nacional de Trânsito, conforme relatado no Boletim de Ocorrência Policial, sob pena de o locatário ser integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao veículo, incluindo perda de partes ou acessórios do veículo bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais E se o veículo for furtado, roubado ou avariado.
A contratação da(s) proteção(ões) acima, não exonera o cliente da obrigação de arcar com os custos de co-participação correspondentes, nos valores constantes no contrato de locação. Caso o locatário opte por não contratar quaisquer das proteções opcionais fornecidas, o locatário será o único responsável por todos os prejuízos que causar á locadora, e arcará com todas as despesas decorrentes, no caso de ocorrência de quaisquer danos e/ou avarias causados ao veículo, incluindo acessórios ou perda de partes, seja qual for a circunstância. No caso de perda total do veículo, o locatário arcará com o pagamento do valor integral do veículo igual ou similar a zero quilômetro. A responsabilidade do locatário frente a locadora independente de sua culpa, ressalvado ao mesmo o direito de ação contra o causador dos danos para ressarcimento de prejuízos.
As proteções não cobrem rodas, pneus, acessórios, bem como custos com chaves ou documentos, caso estes sejam danificados ou extraviados.

