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Infrações de Trânsito
Para efeito de comprovação em caso de infrações de trânsito, no ato da locação, a locadora arquivará a fotocópia da carteira de habilitação dos condutores autorizados no contrato de locação.
Se eventualmente ocorrer a infração de trânsito no período de locação, o nome do responsável pelo contrato de aluguel será apresentado ao órgão competente, para o qual a locadora efetuará diretamente o pagamento da multa.
Posteriormente, a multa será cobrada do locatário, com acréscimo de taxas administrativas.
Para sua comodidade, a cobrança da multa será debitada no cartão de crédito, utilizado no pagamento da locação, através de assinatura em arquivo, ou por faturamento.

