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Informações Gerais
Procedimentos para locação de veículo por locatário não brasileiro:
Procedimento:
1) Deve ser o interessado, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
2) Original e Cópia da Carteira de Habilitação do condutor em outro país, que deve estar dentro do prazo de validade.
3) Original e Cópia do documento que comprove a entrada e permanência LEGAL no Brasil.
4) Tradução da Carteira de Habilitação do condutor por um tradutor público juramentado ou pelo Consulado do país.
5) Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação, ou declaração de próprio punho do proprietário, com firma reconhecida, e anexar um comprovante de endereço. Será aceito em nome de terceiros, somente se for; cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG.
Apresentar os documentos acima citados no Setor de Atendimento ao Estrangeiro.
Se a habilitação do condutor estiver próximo a data do vencimento, o mesmo deverá realizar exame médico e psicotécnico, em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN.
Se o condutor possuir a Carteira Internacional de Habilitação (dentro do prazo de validade), e se for turista ou temporário, o mesmo será isento das taxas, devendo comparecer no Setor de Atendimento ao Estrangeiro com os documentos pessoais acima citados e passaporte.
Veja abaixo os países que fazem parte do Acordo de Viena:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxembrugo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Veja abaixo os países que fazem parte do princípio de reciprocidade:
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlando do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.
Brasileiros residentes no exterior com dupla cidadania e que não possuam habilitação nacional brasileira, poderão apresentar habilitação internacional ou do país de origem, mediante a apresentação de passaporte do país de mesma origem.

